Oferecemos serviços de recolha, tratamento e eliminação de resíduos para mais hospitais do SNS e do sector privado em Portugal que qualquer outra empresa.
Recolhemos e tratamos:
Recolhemos e tratamos:
Recolhemos e tratamos:
Recolhemos e tratamos:
A Stericycle desenvolveu sistemas de gestão integrada de resíduos hospitalares, onde se incluem as operações/serviços/produtos de acondicionamento, recolha, transporte, tratamento e destino final.
As soluções de gestão integrada de resíduos hospitalares são concebidas em função da dimensão, características e necessidades específicas de cada unidade de saúde e podem incluir:
Existem requisitos rigorosos de conformidade sobre os resíduos hospitalares perigosos e não perigosos. Estes devem ser devidamente triados, rotulados e acondicionados adequadamente para transporte. E o seu armazenamento deve ser seguro e realizado em instalações protegidas. Além disso deverá existir documentação e certificação de todo o processo.
Mas sabemos que não escolheu uma carreira na área da saúde para se concentrar nas exigências e complexidade do processo de gestão de resíduos - essa é a nossa paixão.
Separe e acondicione cada tipo de resíduo de acordo com a legislação em vigor.
De modo regular ou de acordo com o seu pedido, efetuaremos a sua recolha.
Todos os resíduos são tratados de forma segura e de acordo com as normas vigentes, proporcionando-lhe total tranquilidade.
“É com enorme orgulho que comunico que a equipa de Gestão Integrada de Resíduos presente no Hospital Beatriz Ângelo esteve de forma irrepreensível durante toda a auditoria.”
Hospital Beatriz Angelo
"O nosso muito obrigado pelo Vosso esforço nesta luta diária.
Este é um gesto simbólico de reconhecimento aos Vossos Operadores que demonstram diariamente perseverança, força de vontade e determinação na execução das suas tarefas."
Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte
Trabalhando em conjunto com a sua unidade hospitalar, os nossos especialistas em gestão de resíduos irão avaliar os produtos, serviços e regularidade adequada para a sua prática e irão disponibilizar a solução mais eficiente e económica para si.
O DL n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado pelo DL n.º 73/2011, de 17 de junho, estabelece no seu artigo 5º os princípios da responsabilidade da gestão de resíduos. De acordo com este requisito legal, o produtor inicial dos resíduos é o responsável pela sua gestão, podendo assegurar o tratamento dos resíduos recorrendo a uma entidade licenciada que execute operações de recolha ou tratamento de resíduos (alínea b do ponto 5). A responsabilidade pela gestão dos resíduos por parte do produtor inicial extingue-se pela sua transferência para uma entidade licenciada (ponto 6).
De acordo com o documento “Resíduos Hospitalares” emitido pela Direção-Geral da Saúde, no caso específico dos resíduos hospitalares perigosos, “os operadores de gestão de resíduos hospitalares dos Grupos III e IV são entidades/empresas licenciadas pela Direção-Geral da Saúde ao abrigo da Portaria n.º 174/97, de 10 de março, responsáveis por instalações de armazenamento temporário, por instalações de tratamento ou por instalações de incineração e, ainda, pelo adequado encaminhamento dos resíduos resultantes das respetivas operações de gestão.
Em matéria de contratualização do serviço de gestão de resíduos hospitalares perigosos, a Direção-geral da Saúde esclarece ainda da necessidade de existência de um contrato entre o produtor e o destinatário final (operador de gestão de resíduos hospitalares devidamente legalizado) sempre que se verifique uma terceira entidade envolvida, nomeadamente, na operação de transporte, isto é, sempre que a empresa prestadora não seja o destinatário final.
De acordo com o despacho n.º 242/96, os órgãos de gestão do produtor são responsáveis por fazer cumprir o disposto nesse diploma, designadamente, na triagem e acondicionamento dos resíduos hospitalares. São ainda responsáveis pela sensibilização e formação dos profissionais em geral e daquele afeto ao sector em particular, nomeadamente, nos aspetos relacionados com a proteção individual e os corretos procedimentos.
Anualmente, até ao dia 31 de março, o produtor deve preencher os formulários MIRR – Mapa Integrado de Registo de Resíduos no âmbito do SILIAMB – Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente, garantindo o pagamento da respetiva taxa de registo.
De acordo com a Portaria nº 335/97, o transporte rodoviário de resíduos hospitalares dos Grupos III e IV deve ser efetuado pelas entidades responsáveis pela gestão desta tipologia de resíduos hospitalares, não obstante poder também ser realizado pelo próprio produtor ou por empresa licenciada para o transporte de mercadorias por conta de outrém, no respeito das regras estabelecidas na referida Portaria.
A guia de acompanhamento de resíduos hospitalares dos Grupos III e IV consiste no Modelo B, do nº 1429 da Imprensa Nacional – Casa da Moeda.
Trata-se de um modelo constituído por um único exemplar que fica na posse do transportador, não prevendo a referida legislação a existência de outros exemplares nomeadamente para posse do produtor.
De salientar que o transporte de resíduos abrangidos pelos critérios de classificação de mercadorias perigosas deve, igualmente, obedecer à regulamentação nacional de transporte de mercadorias perigosas (Decreto-Lei nº 206-A/2012, de 31 de agosto, que altera o Decreto-Lei nº 41-A/2010, de 29 de abril, o qual regula o transporte rodoviário e ferroviário de mercadorias perigosas), devendo nomeadamente ser dado cumprimento às condições estipuladas para a classe 6.2 desta regulamentação, bem como às disposições constantes no ponto 6.3 do Despacho nº 242/96, publicado no Diário da República II Série nº 187, de 13 de agosto.
Se já é nosso cliente ligue 808 200 246 ou envie um email para info.portugal@stericycle.com para falar com a nossa Linha de Atendimento ao Cliente.