Disponibilizamos todos os meios logísticos necessários à execução das operações de gestão deste tipo de resíduos.
Disponibilização de contentores adequados ao tipo de resíduo a que se destinam:
As entidades que podem efetuar o transporte de resíduos, dentro do território nacional, são o produtor de resíduos, o destinatário de resíduos devidamente legalizado e as empresas licenciadas para o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrém, de acordo com a legislação nacional em vigor.
A guia de acompanhamento de resíduos (GAR), impresso exclusivo da INCM n.º 1428. Deve ser preenchida em triplicado e observar procedimentos específicos, no que respeita ao produtor ou detentor, ao transporte e ao destinatário.
a) O produtor ou detentor deve:
i) Preencher convenientemente o campo 1 dos três exemplares da guia de acompanhamento;
ii) Verificar o preenchimento pelo transportador dos três exemplares da guia de acompanhamento;
iii) Reter um dos exemplares da guia de acompanhamento.
b) O transportador deve:
i) Fazer acompanhar os resíduos dos dois exemplares da guia de acompanhamento na sua posse:
ii) Após entrega dos resíduos, obter do destinatário o preenchimento dos dois exemplares na sua posse;
iii) Reter o seu exemplar, para os seus arquivos, e fornecer ao destinatário dos resíduos o exemplar restante.
c) O destinatário dos resíduos deve, após recepção dos resíduos:
i) Efectuar o preenchimento dos dois exemplares na posse do transportador e reter o seu exemplar da guia de acompanhamento para os seus arquivos;
ii) Fornecer ao produtor ou detentor, no prazo de 30 dias, uma cópia do seu exemplar;
O produtor ou detentor, o transportador e o destinatário dos resíduos devem manter em arquivo os seus exemplares da guia de acompanhamento por um período de cinco anos.
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